sexta-feira, 10 de setembro de 2010

APÓS 90 DIAS DE ATRASO ENERGIA NÃO PODERÁ SER CORTADA

Após várias reinvidicações de entidades de defesa do consumidor junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nesta quinta-feira(9) foi aprovada para  entrar em vigor a partir do dia 1º de dezembro, uma nova regulamentação de prestação de serviços (direiros e deveres do consumidor) por parte concessionárias de energia, que entrará em vigor a partir de 1º de dezembro. As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor.
O Globo

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