quarta-feira, 1 de setembro de 2010

COMEÇA A FISCALIZAÇÃO DO USO DA CADEIRINHA

É lei e começará a vigorar a partir do dia 1 de setembro o uso da cadeirinha no banco traseiro nos veículos desde a saída da maternidade. Quem não cumprir será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos na carteira. O prejuízo no bolso é pequeno, o bom mesmo é saber que essa atitude simples poderá evitar acidentes.
A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, que obriga menores de dez anos a viajar apenas no banco de trás do carro e menores de sete anos e meio a ficarem em dispositivos de retenção especiais, passa a valer depois de três meses de atraso. 
É importante saber que a lei não se aplica aos veículos de transporte coletivo como veículos escolares, táxis e veículos com peso bruto total ou superior a 3,5 toneladas.

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