sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

CANDIDATURA DE FÁTIMA É VETADA PELA LEI

Os burburinhos tomaram conta dos noticiários baianos nos últimos dias, mais precisamente na capital do estado, Salvador, com a possibilidade do Partido Verde-PV de lançar a primeira Dama do estado, Fátima Mendonça para prefeita na corrida à sucessão de 2012. As machetes motivaram os filiados verdes e até mesmo uma declaração da própria Fátima, em ventilar tal possibilidade, serviram para levantar a lebre sobre a legalidade ao não da candidatura da primera Dama do Estado.
Um dos mais renomados especialista em direito eleitoral, o advogado Ademir Ismerim, tratou logo de jogar água fria nessa euforia, afirmando que a não passa de especulação, pois a Lei
064/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, veda a candidatura de cônjuges e parentes de ocupantes de cargo Executivo, até o 2º grau, de sucedê-lo, como também proíbe que, na jurisdição do chefe do governo (que é o caso atual), o familiar pleiteie a vaga. “Assim sendo, Fátima Mendonça não pode ser candidata em nenhum município da Bahia”, afirmou Ismerim. Ao não ser que haja uma interpretação diferente da mesma Lei, separando a jurisdição de cada candidato, seja considerada.
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