domingo, 6 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA DIZ QUE MANDATOS PERTENCEM A PARTIDOS E NÃO A PARLAMENTRARES

Os mandatos parlamentares pertencem ao partido e não à coligação. Dessa forma, a vaga de deputado federal deve ser preenchida pelo primeiro suplente da legenda. Com base na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Cármen Lúcia concedeu liminares pedidas pelo ex-deputado federal Humberto Souto, suplente mais votado para o cargo por Minas Gerais do PPS na coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, e ao suplente de deputado federal Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ). Em julgamentos anteriores, o Supremo reforçou o entendimento de que, no sistema proporcional, os mandatos parlamentares pertencem aos partidos políticos, não às coligações formadas por eles para a disputa do pleito. Segundo tal entendimento, as coligações são pessoas jurídicas constituídas temporariamente para determinada eleição, desfazendo-se tão logo encerrado o pleito. (R7)
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