segunda-feira, 25 de abril de 2011

CONTRATO DE NAMORO. VOCÊ ASSINARIA ?

Uma nova prática entre os casais de namorados que vem dando o que falar é o Contrato de Namoro. Desde que a Lei n. 9278 de 1996 passou a admitir a existência da união estável pelo simples fato de um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família, o até então inocente namoro passou a ter efeitos jurídicos como direito aos alimentos, direito à herança, partilha de bens, deveres recíprocos de convivência.
Agora antes de começarem a namorar, os pombinhos assinam o contrato que pretende inibir esses efeitos jurídicos tranqüilizando os pombinhos já que afasta do relacionamento os efeitos da união estável.
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