sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PUBLICADA A LEI PARA ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE ESTUPROS

O governo federal publicou, nesta sexta-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 12.845, que trata do atendimento obrigatório e integral de pessoas vítimas de violência sexual. A nova legislação foi sancionada ontem, quinta-feira, 1, pela presidente Dilma Rousseff sem vetos. O texto autoriza o uso da pílula do dia seguinte a vítimas de estupro, mas para evitar outras interpretações, a presidente Dilma deverá enviar ao Congresso um novo projeto de lei trocando o termo “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez”. O que o governo quer é deixar claro que a autorização do uso da pílula do dia seguinte vale apenas para vítimas de estupro e não para a prática disseminada de aborto. A nova lei entra em vigor em 90 dias.
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