Agora as campanhas eleitorais já têm os limites de gastos delimitados. Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Os valores divulgados pela Justiça Eleitoral foram apurados considerando aqueles efetivamente declarados na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012. Cabe ao TSE fazer o cruzamento de dados das informações e divulgar os valores. Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para os Municípios de até 10 mil eleitores os valores fixos de gastos serão de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador. No município de Itapitanga, para quem vai concorrer ao cargo de prefeito, o limite máximo de gasto é de R$ 108.039,80 e para o cargo de vereador, o limite máximo de gastos será de R% 10.803,91. Confira Aqui por Município.
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Segundo a Lei das Eleições para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
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