quinta-feira, 9 de maio de 2019

IPIAÚ: POR NÃO ATENDER PEDIDO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PREFEITA, JUSTIÇA DETERMINA POR LIMINAR QUE A CÂMARA VOTE PROJETO DO EXECUTIVO

Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças ( Foto: divulgação)
Uma liminar da Juíza de Direito, Mariana Ferreira Spina, garantiu à Prefeita Maria das Graças César Mendonça, a realização da sessão extraordinária na Câmara Municipal de Vereadores de Ipiaú, para votação do Projeto de Lei nº 008/2019, que autoriza o município a contratar e garantir operação de crédito com a DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, para a execução de obras de infraestrutura urbana, especialmente pavimentação de ruas em paralelepípedos e construção de praças públicas. O mandado de segurança foi impetrado na manhã desta quarta – feira (09), pela Procuradoria Jurídica do Município.
Após examinar as declarações juntadas, na decisão, a juíza mencionou que “não existem pendências que impeçam a análise do Projeto de Lei 08/19, que ao tudo indica, é de interesse público”. Ainda, a decisão ressalta que a prefeita municipal pode, quando entender necessário, convocar a sessão extraordinária, conforme Art. 137, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiaú. A magistrada reconsiderou a decisão anterior e DEFERIU o pedido liminar, determinando ao Presidente da Câmara, Alexsandro Moreira, (San de Paulista), que convoque uma sessão extraordinária para apreciação do referido projeto de lei, a ser realizada em prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), ao ser aplicada pessoalmente ao presidente da casa.

ENTENDA AQUI
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiaú não atendeu ao pedido da Prefeita Maria das Graças para a realização de uma sessão extraordinária a ser realizada às 10h dessa quinta-feira, 09. Os sete vereadores da situação compareceram em frente à Câmara, assim como vários cidadãos, mas não tiveram acesso ao salão do legislativo municipal, que durante a manhã manteve as portas fechadas. Do Giro Ipiaú
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