terça-feira, 13 de agosto de 2019

PREFEITO SANCIONA LEI QUE PUNE ATOS DE VANDALISMO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO; JOEL FERNANDO É O AUTOR

Foi sancionado e pelo prefeito José Roberto dos Santos Tolentino, a Lei Municipal No 485/2019 que institui sanções administrativas para os atos de vandalismo que resulte a destruição e/ou a descaracterização deliberada, gratuita e injustificável de bens públicos municipais, de bens cuja posse seja exercida pelo Poder Público Municipal ou de outros bens afetados à prestação de serviços públicos municipais delegados. 
O projeto que originou a lei é de autoria do vereador Joel Fernando e foi aprovado durante sessão da Câmara de Vereadores realizada no dia 02 de abril (Aqui), o qual o autor defende mais rigor por parte da administração pública contra atos de vandalismo, tanto por parte de servidores que venham a cometer infração nesse sentido, como qualquer munícipe. 
“O município ainda não tinha uma lei que tratasse desse assunto e que pudesse punir os que praticam o vandalismo contra o patrimônio público, com a sua sanção [já que agora passa a ser Lei] o município poderá a partir de agora, investigar, identificar, dar o direito defesa e punir o(s) culpado(s) por atos de vandalismo contra o patrimônio público. E uma vez identificado, cobrar o prejuízo causado." ressalta o vereador. 
De acordo com a lei que passou a entrar em vigor desde o dia 30 de julho, as multas administrativas estão estimadas entre R$ 500,00 e R$ 50.000,00 mil reais, a depender da avaliação do bem danificado ou a ser restaurado. Uma vez comprovado ao erário público, após processo de administrativo com direito a ampla defesa, o infrator será notificado pelo Poder Executivo para efetuar o ressarcimento pelo dano causado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação correspondente. A sanção poderá ser graduada, a depender da reincidência do infrator. 
A lei estabelece ainda que, caso não havendo o ressarcimento aos cofres públicos, o processo administrativo, devidamente instruído, será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município de Itapitanga para a propositura da ação judicial cabível. 
Para execução e melhor acompanhamento da execução da lei, o município é autorizado a firmar convênio com a Policia Militar da Bahia ou outros órgãos e entidades públicas que possam contribuir com a fiscalização e identificação dos autores dos atos de vandalismo. Clique aqui para Conferir a Publicação de Lei Municipal N. 485/2019 
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