quinta-feira, 4 de abril de 2019

APROVADA LEI QUE PUNIRÁ ATOS DE VANDALISMO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO

Foi aprovado na última terça-feira(2), durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Itapitanga, o Projeto de Lei N. 03/2019 de autoria do vereador Joel Fernando (PCdoB) que Institui sanções administrativas para os atos de vandalismo, e dá outras providencias. De acordo com o projeto, vandalismo é todo e qualquer ato que resulte a destruição e/ou a descaracterização deliberada, gratuita e injustificável de bens públicos municipais, de bens cuja posse seja exercida pelo Poder Público Municipal ou de outros bens afetados à prestação de serviços públicos municipais delegados.
Aprovado pela Comissão de Justiça, Redação e Leis - responsável pela analise da legalidade do texto da matéria - o projeto de lei diz, se a pessoa física ou jurídica que cometer atos de vandalismo ou concorrer para essa prática, na condição de autor, co-autor ou partícipe, ficará sujeita aos termos desta Lei e responderá a processo administrativo a ser instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. 
Segundo o vereador Joel Fernando, o município ainda não tinha uma lei que tratasse desse assunto:" Já que não tínhamos uma lei que pudesse punir os que praticam o vandalismo do patrimônio público, com a aprovação, e certamente com a sanção do prefeito, o município poderá a partir de agora, investigar, identificar, dar o direito defesa e punir o(s) culpado(s) por atos de vandalismo contra o patrimônio público. E uma vez identificado, cobrar o prejuízo causado." ressaltou.
A lei aprovada fixa valores da multa causados pelo danos do ato de vandalismo, podendo o infrator ser cobrado até na justiça, após o transito e julgado do processo administrativo. 
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes na sessão e será encaminhado para que prefeito possa sancionar e virar lei.
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