sábado, 27 de abril de 2019

ITAPITANGA: LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIA CADEIRA DE RODAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO É SANCIONADA

Foi sancionada pelo prefeito José Roberto no último dia 23 de abril, a Lei Municipal n. 480/2019 e publicada no Diário Oficial do Município, na ultima sexta-feira, dia 26 (Aqui), a qual torna obrigatório às agências bancárias de Itapitanga a disponibilizar no mínimo uma cadeira de rodas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais ou transitórias. O projeto que criou a lei foi apresentado pelo vereador Joel Fernando e aprovado pelo poder legislativo municipal, e tem por objetivo auxiliar pessoas com mobilidade reduzida a se deslocarem a partir do veículo que a transportar até a agência bancária, para daí em diante poder ter acesso a(s) agência(s). Além de auxiliar as pessoas idosas com mobilidade reduzida, uma cadeira de rodas nas dependências das agências bancárias podem servir como item de transporte para clientes e funcionários que tenham algum mal súbito ou sofram um acidente no interior do estabelecimento, comenta o vereador. 
Embora o município de Itapitanga possua só uma agência bancária para cumprir a nova lei, o Banco do Brasil local terá 60 dias, a contar a partir de 26 de abril para se adequar à nova legislação, conforme estar assegurado na lei. Segundo o vereador, embora o seu projeto não tenha estabelecido nenhuma punição caso a agencia bancária descumpra a Lei, ele acredita que o compromisso que a instituição Banco do Brasil tem com seus clientes e a sociedade, não deixará de cumprir a exigência estabelecida em lei, que é a aquisição e disponibilização da cadeira de rodas às pessoas portadoras de necessidades especiais que desejam adentrar às dependências da agência bancária.
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