As contas da Prefeitura de Ituberá relativas ao exercício de 2017 foram rejeitadas, nesta terça-feira (23), pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o TCM, a prefeita Iramar Braga de Souza Costa, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. Cabe recurso da decisão.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a gestora em R$ 4 mil pelas irregularidades. Além disso, foi determinada uma segunda multa, no montante de R$57.600,00, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais da prefeita, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 64,92% da receita corrente líquida o município, superando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$787.654,59, já que o município arrecadou recursos no montante de R$54.123.305,41 e realizou despesa no valor total de R$54.910.960,00. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Sobre as obrigações constitucionais, a gestora cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento.
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