quinta-feira, 18 de abril de 2013

CRIMES COMETIDOS DURANTE GREVE DA PM-BA SERÃO JULGADOS

Marco Prisco-um dos líderes do movimento
O STJ, Superior Tribunal de Justiça- decidiu que aos possíveis crimes cometidos durante a greve da Polícia Milita na Bahia devem ser julgados pela Justiça Federal. Ela pode processar com base na Lei de Segurança Nacional. Já a Justiça Militar é a responsável por processar e julgar os crimes militares de motim, revolta e conspiração. A ação é contra 84 policiais militares envolvidos na greve por motim, revolta e conspiração, crimes previstos no artigo 149 do Código Penal Militar.
A Auditoria Militar estadual se considerou impedida para julgar, por entender que os crimes militares ocorreram em paralelo aos de segurança nacional, que afetariam um estado democrático de direito. Já a 17ª Vara Federal suscitou o conflito de competência, remetendo os autos ao STJ para que decidisse qual a instância que julgaria o feito. A greve de policiais militares ocorreu entre 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012, com alguns atos de depredação. Entre os acionados por diversos crimes estão PMs lotados em Itabuna e Ilhéus.
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