quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

GOVERNO PROÍBE CARRETAS DE TRAFEGAR NAS BRS EM CARNAVAL


O trânsito de carretas do tipo cegonha e outros caminhões de transporte de cargas pesadas não poderão circular nas rodovias federais (BR) de pistas simples (mão-dupla), em determinados horários, durante o período do Carnaval. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). A portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), do Ministério da Justiça, excetua caminhões com até duas unidades, como, por exemplo, um caminhão-trator, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos da legislação. No dia 4 de março (sexta-feira de Carnaval), por exemplo, a restrição vai das 16h às 22h; já na quarta-feira de cinzas, dia 9, será das 6h às 12h. Nos demais dias do feriado os horários também são diferentes. Fora do horário de restrição, o trânsito está liberado. O objetivo, segundo a PRF, é prevenir acidentes nas estradas, já que aumenta o fluxo de veículos durante os feriados. A determinação da polícia inclui ainda os feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República, Natal e Ano Novo, onde há grande fluxo de veículos nas BRs e alto índice de acidentes, muitas vezes fatais, envolvendo carretas.
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