O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Melo, expôs sua interpretação acerca do imbróglio sobre a vaga a ser deixada no Congresso, ou em qualquer parlamento brasileiro, caso um candidato eleito deixe um posto vago. Para ele, o posto deve ser cedido ao suplente do partido, sob o argumento de que, encerradas as eleições, a prévia coligação se extingue. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não à imaginável número de coligação, mas ao da legenda. A distribuição das cadeiras, repito, ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", afirmou. O impasse que permanece desde as últimas eleições já obteve diversas interpretações noticiadas em benefício de, ora um lado, ora o outro.
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