Uma liminar da Justiça em favor do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), suspendeu nesta terça-feira, 5, os efeitos da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2009. A decisão abre um precedente para que as demais 99 prefeituras cujas contas foram rejeitadas naquele ano possam utilizar o mesmo fundamento jurídico. O argumento principal foi o da lesão do direito à ampla defesa.
A liminar expedida pelo juiz interino da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Augusto Albiani Alves Junior, chegou ao TCM nesta terça, justamente quando seria julgada a reconsideração das contas rejeitadas em dezembro de 2010. O juiz viu procedência na defesa de João que acusa o tribunal de não observar o processo legal de garantia do amplo direito de defesa, de fazer uso de vícios de fundamentação e aponta inconsistência no parecer prévio. Cita, ainda, a ausência do representante do Ministério Público de Contas no Pleno.
Na defesa para a concessão da liminar, Albiani Junior afirma que a suspensão da decisão do TCM até julgamento do mérito faz prevalecer o interesse público “levando em conta a instabilidade que pode resultar na administração pública municipal e comprometer a continuidade dos serviços essenciais". Albiani citou para a reportagem a possibilidade de impedimento de recebimento de repasses de recursos federais.
A liminar expedida pelo juiz interino da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Augusto Albiani Alves Junior, chegou ao TCM nesta terça, justamente quando seria julgada a reconsideração das contas rejeitadas em dezembro de 2010. O juiz viu procedência na defesa de João que acusa o tribunal de não observar o processo legal de garantia do amplo direito de defesa, de fazer uso de vícios de fundamentação e aponta inconsistência no parecer prévio. Cita, ainda, a ausência do representante do Ministério Público de Contas no Pleno.
Na defesa para a concessão da liminar, Albiani Junior afirma que a suspensão da decisão do TCM até julgamento do mérito faz prevalecer o interesse público “levando em conta a instabilidade que pode resultar na administração pública municipal e comprometer a continuidade dos serviços essenciais". Albiani citou para a reportagem a possibilidade de impedimento de recebimento de repasses de recursos federais.
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