O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6), após dois adiamentos, o julgamento da lei que criou o piso de R$ 950 para professores da educação básica da rede pública, com carga horária de 40 horas semanais. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei. Agora a categoria aguarda com ansiedade o julgamento do mérito da matéria por acreditar que a suspensão da análise pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica”, que permitiu a alguns prefeitos não pagarem o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados. Mas os ministros definiram ainda, no julgamento da liminar, que o termo deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Informações do jornal Correio.
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