O juiz Cássio José Barbosa Miranda julgou decidiu pela procedência da representação impetrada pelo diretório estadual do PMDB que pediu a perda de mandado da vereadora de Itapé, Tiara Silva Araújo Alves, conhecida como Tiara de Frêdo, na tarde da última quinta-feira (9). A ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária se deu porque a parlamentar havia trocado o PMDB pelo PDT, em
2011, sem justa causa.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/0, os únicos critérios para desfiliação partidária por justa causa são a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário