quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PROPOSTA TORNA CRIME GRAVAR TELEFONEMA SEM CONHECIMENTO DO INTERLOCUTOR

A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece pena de detenção ou multa para quem gravar conversa telefônica sem conhecimento do seu interlocutor. A medida está prevista no Projeto de Lei 4214/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB). O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) hoje não estabelece pena para esse caso. Pela proposta, a gravação sem consentimento da outra parte passa a ser considerada crime sujeito à mesma pena de quem devassa uma correspondência fechada – detenção de um a seis meses ou multa. “O artifício de gravação de quaisquer conversas sem a anuência dos interlocutores tem se tornado um fato comum e muitas vezes com repercussão danosa aos envolvidos. Frisando que nem sempre isso ocorre por motivos lícitos, mas sim, para denegrir a imagem ou até objetivando lucro financeiro mediante chantagem ou extorsão”, argumentou Gadelha. O projeto foi apensado ao PL 1258/95, que já está pronto para ser votado no Plenário.Do Agravo.
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