A Lei Complementar N. 157/2016 (Aqui), sancionada no último dia de dezembro de 2016, prescreveu novas regras sobre a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) a serem seguidas pelos Municípios e pelo DF. A nova Lei trará vantagens para a arrecadação dos municípios. Ela estabelece que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, provenientes das compras por cartões de débito, créditos, leasing e planos de saúde, será cobrado a partir de agora no local em que for prestado os serviços, e não mais na sede administrativa operadora do sistema. A ideia é trazer mais justiça tributária e arrecadação para os municípios. Mas para entrar em vigor em janeiro de 2018, cada cidade precisa alterar o seu Código Tributário até o dia 30 de setembro, por projeto de lei de iniciativa do prefeito. Isso porque a nova Lei precisa ser aprovada pela Câmara Municipal, sancionada e publicada. Depois disso é necessário ainda um período de noventa dias para que a nova regra comece a ser aplicada. O município que não fizer essa alteração, ficará impedido de receber o novo imposto, além do prefeito ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, por crime de renuncia de receita.onde poderá ter seus bens bloqueados e até perder o mandato.
Sendo assim, para que um município possa começar a exigir o ISS sobre o exercício de qualquer uma dessas novas atividades, é necessário que altere a legislação municipal que atualmente cuida da cobrança do ISS em seu território e inclua, em seu texto, a previsão dessas novas atividades. Isso porque a publicação da LC 157/16 apenas definiu quais as novas atividades que passaram a fazer parte do campo de atuação dos municípios e do DF na cobrança do ISS, mas não instituiu a cobrança desse imposto municipal sobre essas atividades. Só a partir da alteração da legislação municipal é que o ISS poderá ser exigido sobre essas atividades para os sujeitos que prestarem esses serviços no território esse Município.
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