terça-feira, 28 de setembro de 2010

PRISÃO DE ELEITOR SÓ EM FLAGRANTE OU POR CRIME INAFIANCÁVEL, PELO MENOS ATÉ O DIA 5

De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (28) nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou por condenação de crime inafiançável. A restrição acaba no dia 5 de outubro, às 17h, quarenta e oito horas depois das votações do primeiro turno. A lei que isenta prisões por oito dias alega que o eleitor terá a garantia de exercer a cidadania, além de estabelecer que qualquer prisão que ocorra, o cidadão deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Mais é bom não abusar.

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