A portaria 513 do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira(10) no Diário Oficial da União, determina que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.
A portaria, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, confirma o parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União (AGU) neste mesmo sentido. Conforme o Ministério, desde 2000, o INSS já reconhece a união estável entre gays, mas com base em uma liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que corria o risco de cair. Agora, é norma.
Para comprovar a união estável, os casais homossexuais devem apresentar pelo menos três documentos: declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião ou conta bancária conjunta. Os itens são os mesmos requeridos a casais heterossexuais.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLBT), Toni Reis, a portaria vem após um ofício enviado pela associação ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de novembro de 2009, pelo reconhecimento. "O INSS entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar e enviamos o ofício", explica.
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