Prefeitos, governadores, partidos políticos e pré-candidatos já precisam respeitar as restrições estabelecidas pela lei eleitoral para a votação de 2012. Desde o início do ano, nenhum órgão de administração pública pode distribuir bens ou benefícios que não estavam previstos. Estão liberados apenas programas sociais autorizados em lei e incluídos em orçamentos anteriores, além de casos de calamidade pública. O calendário com as datas em que passam a valer esta e outras restrições está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também desde o dia 1º de janeiro, está proibida a realização de programas sociais executados por entidades vinculadas ou mantidas por candidatos nas eleições de outubro. A lei eleitoral estabelece ainda que qualquer pesquisa de intenção de voto deve ser registrada nos tribunais competentes. Outra restrição passa a valer no dia 10 de abril, a 180 dias do 1º turno. A partir dessa data até a posse dos eleitos, nenhum agente público poderá aumentar salários de servidores públicos acima da inflação de 2012. (Estadão)
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