A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar as propostas feita pelo senador licenciado e secretário estadual de Educação, Walter Pinheiro (sem partido), que mudam o rito do impeachment.
Antes de sair da Casa Legislativa e assumir a SEC, Pinheiro sugeriu alterar o período de afastamento temporário de um presidente denunciado, que ocorre após a instauração do processo de impeachment pelo Senado. Na PEC 27/2016, o senador licenciado quer reduzir esse tempo dos atuais 180 dias para 90 dias.
Depois desse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente reassumiria o posto, mas o processo de impeachment prossegue. Durante o afastamento do presidente, ele sugere que a presidência da República seja ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo vice-presidente, como é hoje.
Sugere ainda explicitar na Constituição que caberá ao Senado editar decreto, após a instauração do processo, para determinar os direitos que serão assegurados ao chefe do Executivo durante seu afastamento.
Na proposta, Walter Pinheiro mantém o entendimento do STF quanto à prerrogativa do Senado de decidir, em Plenário, sobre a admissibilidade do processo de impeachment. Ele, no entanto, altera o quórum para deliberação, sugerindo que seja por meio de maioria qualificada, ou seja, com o apoio mínimo de dois terços dos integrantes da Casa, ou 54 senadores.
Pinheiro considera uma contradição que se exija maioria absoluta para que a Câmara aceite a denúncia e maioria simples para que o Senado instaure o processo. Na prática, disse, uma decisão que implica no afastamento temporário do presidente denunciado poderia ser tomada por apenas 21 senadores.
Reeleição
Outra questão controversa diz respeito à responsabilização do governante que for reeleito. A Constituição em vigor prevê que o impeachment de um presidente só pode ser motivado por acusações relativas a atos cometidos na vigência do mandato. Por conta dessa norma, denúncias relativas ao primeiro mandato de Dilma Rousseff (PT) foram excluídas do julgamento da então presidente.
As propostas em exame na CCJ, no entanto, ampliam essa possibilidade de responsabilização, em caso de reeleição. O senador Cristovam Buarque (PPS) sugere que o presidente também seja responsabilizado por atos praticados no mandato anterior.
Walter Pinheiro vai além e propõe que um presidente poderá ser impedido por crime praticado em qualquer mandato anterior, seja subsequente, por reeleição, ou não. Da Agência Senado.
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