terça-feira, 26 de setembro de 2017

LEI DE COBRANÇA DO ISS DEVER SER APROVADA ATÉ DIA 02, PARA MUNICIPIO RECEBER O ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO

Os Municípios devem aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018. Aqueles que estiverem com a lei em vigor até essa data receberão os recursos a partir do primeiro dia do próximo ano.
Por ser um importante incremento nas finanças das prefeituras, os gestores deverão está atentos para que enviem a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes, solicitando agilidade em sua aprovação. De acordo com a Confederação Nacional do Municípios- uma espécie de sindicato de defesa dos municípios -  foram mais de cinco anos de luta para garantir a descentralização desses recursos.
A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada noventena.
Para auxiliar os gestores, a CNM publicou nota técnica com detalhes sobre o processo. Dentre outros aspectos, o documento alerta que a adequação da lei não será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de local de recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança importante que trata da alíquota mínima de 2%.
A negligencia do envio do projeto ao poder legislativo poderá ser considerado renuncia de receita por parte do poder executivo municipal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF.
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