Deputados do grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça) incluíram no texto nesta terça-feira (8) dispositivo que veda que condenados por crimes hediondos que resultem em morte tenham direito à saída temporária.
O item foi inserido no artigo 122 da lei de execução penal. Segundo o texto, não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resulte em morte. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da emenda que incluiu o item, lembrou o caso Suzane von Richthofen, presa por matar os pais em 2002 com a ajuda dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.
“A Suzane von Richthofen, saidinha do Dia das Mães, não faz sentido. Casal Nardoni [condenado pela morte da menina Isabella Nardoni], saidinha do Dia das Crianças, não faz sentido. É na mesma esteira do que já havíamos aprovado em sessão anterior, vedação para liberdade condicional para crime hediondo com resultado morte, aqui seja vedado saída temporária para crimes hediondos com resultado morte”, defendeu o parlamentar.
O grupo também aumentou a pena para o crime de concussão, que é quando o funcionário público exige, para si ou para outro, vantagem indevida direta ou indiretamente, mesmo que fora da função ou antes de assumir o cargo. Os parlamentares aumentaram para 12 anos a pena máxima —antes, era de 8 anos.
Os deputados decidiram excluir do pacote de Moro trecho que permitia à autoridade policial deixar de efetuar a prisão de agente de segurança se verificasse, ao lavrar o auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal.
O projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça. O pacote é alvo de uma controvérsia envolvendo campanha publicitária do governo. Na quinta-feira (3), o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) iniciou a divulgação do pacote, que inclui pontos já derrotados pelo grupo de trabalho.
Nesta terça, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou a suspensão da campanha sob o argumento de que a divulgação oficial de uma proposição ainda em discussão no Congresso não se enquadra nos objetivos de “informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos”.
O documento final que sairá do grupo de trabalho será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados. Temas já derrotados, como excludente de ilicitude e prisão em segunda instância, ainda podem voltar ao texto nas discussões.
Depois de passar pelo plenário da Câmara, o documento vai ao Senado. Se houver mudanças, volta para a Câmara para uma votação final. A seguir, vai a sanção ou veto presidencial. Em caso de veto, o Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, poderá derrubá-lo pela votação da maioria de seus integrantes.
No texto, há regras que endurecem a progressão de regime de reincidentes condenados por crimes hediondos ou que resultem em morte. Os deputados também já incluíram a figura do juiz de garantias, que instrui o processo mas não julga, e criaram o juiz sem rosto, que protege a identidade do magistrado envolvido em julgamentos de crimes cometidos por facções e milícias.
Os deputados também decidiram retirar do projeto de lei anticrime um dispositivo que permitia a execução de multas sem a sentença transitada em julgado.
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