O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, derrubou na noite desta quinta-feira, 18, a liminar que previa a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os alunos que se sentissem prejudicados com os erros da última edição. Segue, portanto, o entendimento do Ministério da Educação (MEC) de fazer uma nova prova apenas para os casos notificados nas atas das salas. Para o presidente da corte, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, haveria um dano à “ordem pública” sem o controle objetivo da administração federal quanto ao “efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos”. Além disso, haveria atraso no cronograma fixado pelo MEC, o que prejudicaria instituições de ensino superior que pretendem utilizar as notas do exame em processos seletivos. (Agência Estado)
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário