A partir de agora, os municípios terão que ter uma lei que autorize contratos de gestão ou termos de parceria com Organizações Sociais (Oss) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). O Tribunal de Contas dos Municípios baixou a Resolução 1290/10, alterando a 1269/08, que trata do assunto. A lei municipal deverá observar as disposições das leis federais 9637/98 e 9790/99, “respeitando, sempre, o preceito constitucional de realização de concurso público para admissão de pessoal”.
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