A Justiça Federal do Ceará concedeu liminar nesta quarta-feira (17) que assegura a todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta, a fazer uma nova avaliação, se desejarem. De acordo com a decisão, a única obrigação é a de que o aluno faça um requerimento no site do Enem. O Ministério da Educação previa refazer o teste para cerca de dois mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo. Além disso, abriu a possibilidade de correção invertida do gabarito àqueles que se confundiram com a inversão dos cabeçalhos. "O MEC não pode criar duas categorias de prejudicados. Quem se sentiu prejudicado pode pedir para fazer uma nova prova", disse o procurador federal Oscar Costa Filho, autor de ações civis públicas que pediram a suspensão e a anulação do Enem. "Estavam sacrificando prejudicados para diminuir o número de estudantes e para dar tempo de fazer a nova prova e atender o calendário", completou.
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