Embora alguns gestores baianos lutem para voltar aos seus assentos e, consequentemente, reconquistar o poder da caneta – somente este ano o número de prefeitos cassados já ultrapassa a casa dos 30 –, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que não deixará brechas para os tidos como irregulares. Ontem, por exemplo, o ministro do TSE, Arnaldo Versiani, determinou o arquivamento de uma ação cautelar de autoria da prefeita e do vice-prefeito cassados de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento (PT) e Fernando Luis de Santana. Eles pretendiam suspender os efeitos de um recurso contra decisão do TSE que manteve a cassação dos dois, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A prefeita e o vice cassados alegaram cerceamento de defesa e falta de acesso ao Judiciário como base para o ajuizamento do recurso. Sustentaram ainda que o tribunal regional teria se recusado a admitir uma nova prova, o que afrontaria o Código de Processo Civil, que diz ser permitido às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos. Leia mais na Tribuna.
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