A reserva de 50% das vagas nas candidaturas às eleições para deputado federal, estadual, distrital e vereador é a proposta da senadora Ângela Portela (PT-RR). O Projeto de Lei do Senado 27/2015 modifica a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). "Desde as eleições de 1998, vale entre nós a reserva de pelo menos 30% de candidaturas para cada um dos sexos. Na prática, contudo, partidos e coligações não se preocupam em atrair candidaturas competitivas de mulheres. Muitos cumprem sua cota com mulheres que não irão fazer camapanha, ou seja, na verdade, candidatas de fachada", observou a senadora. A Lei Eleitoral atualmente estabelece entre 30% e 70% para candidaturas de cada sexo. A proposta estabelece que o partido que descumprir o critério estabelecido no projeto poderá ter o registro de seus candidatos negado pela Justiça Eleitoral. O texto do projeto diz ainda que partidos e coligações terão que dividir o tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV na proporação de candidatos de cada sexo. O PLS ainda estabelece a ampliação de 5% para 10% da aplicação mínima de verbas do fundo partidário destinadas à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve se manifestar sobre a proposta e, caso seja aprovada sem recurso para votação pelo Plenário da Casa, o projeto deve seguir à Câmara dos Deputados.
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