O primeiro projeto apresentado em 2015 no Senado Federal visa endurecer a punição para quem cometer crimes contra caixas eletrônicos. A lei, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), trata a ação como furto qualificado. De acordo com a Agência Senado, o crime pode ser comparado, por exemplo, ao ato de quebrar o vidro de um carro para furtar um objeto em seu interior. Com o PLS 1/2015, Ciro Nogueira propõe que a pena de reclusão passe a ser de três a oito anos se o furto de dinheiro em caixa eletrônico se der “mediante o uso de explosivo ou outro meio que cause perigo comum”. Hoje a pena mínima é de dois anos de prisão. O PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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