Procurado da República, Dr. Deltan Dallagnol (Foto: Divulgação) |
O procurador da República Deltan Dallagnol afirma que o Brasil precisa reconhecer que a corrupção não é um problema de um partido ou de um governo. “Ela é sistêmica”.
Ele, que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato, condena a crença de que o País acabará com a corrupção mudando governos ou partidos. “Precisamos de sistemas e instituições saudáveis. A história nos mostra que a corrupção não tem cor ou partido”, diz o procurador em entrevista aos jornalistas Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso.
Dallagnol e o Ministério Público Federal trabalham com a meta de levar ao Congresso Nacional um projeto de lei que contemple dez medidas contra a corrupção, um enorme desafio. “Precisamos de um milhão e meio de assinaturas para que essas ideias se transformem em um projeto, assim como a Ficha Limpa”, observa.
Segundo o procurador, é preciso atuar em três frentes: evitar que a corrupção aconteça; garantir a punição e a recuperação de valores desviados pela corrupção de modo adequado; e acabar com a impunidade.
“Para evitar a corrupção, por exemplo, propomos conscientização e educação, inclusive mediante marketing de massa e programas em escolas e universidades, a implementação de testes de integridade sobre agentes públicos (recomendados pela ONU e Transparência Internacional), a existência de códigos de conduta claros por categoria e a implementação de treinamentos na Administração Pública”, acrescenta.
O procurador citou, ainda, “a proteção da identidade do cidadão que pode contribuir com a investigação de casos de corrupção quando necessário”.
Com o objetivo de recuperar valores desviados, Dellagnol afirmou que a proposta é implantar “novos mecanismos, recomendados pela ONU, para fechar brechas por onde escapam para o ralo, como o confisco do dinheiro desviado ainda que o processo criminal se encerre porque o corrupto morreu”.
“Por fim, para acabar com a impunidade, propomos a agilização de processos e que estes só “prescrevam”, isto é, sejam cancelados pelo simples decurso do tempo, quando o Estado não tiver agido de modo adequado”, complementa. Do Brasil 247.
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