O desembargador Eserval Rocha, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), declarou incompetência da corte para julgar a ação contra deputado Robinho (PP) que analisa o desvio de verbas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério (Fundef) - atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Robinho é acusado de crimes de responsabilidade, peculato, falsidade ideológica, corrupção passiva, estelionato e formação de quadrilha por, valendo-se de sua condição de prefeito do Município de Nova Viçosa, supostamente privilegiar a empresa Construtora LRB Ltda. durante uma licitação para contratação e transporte escolar em 2006. O deputado teria, ainda, superfaturado o contrato em R$ 1.562.912,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e doze reais). Uma parcela do serviço contratado foi realizada por veículos da própria prefeitura e parte do pagamento à empresa seria para rotas onde não foi disponibilizado transporte escolar. A incompetência foi declarada em virtude de que os recursos pagos à empresa serem provenientes de fundos e programas federais de apoio à educação, como o Fundef, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Desta forma, o desembargador Rocha deu ordem para anular a ação penal por incompetência da Justiça estadual e determinou a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde um juiz federal de primeiro grau irá examinar o caso. Do Bahia Notícias.
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