O serviço de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ficará suspenso no período entre 16 de junho e 3 de julho em todo o estado da Bahia. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), a interrupção pelo período de 18 dias será feita confome determinação do Ministério do Trabalho para a implantação da nova versão do sistema de emissão do documento. O novo sistema deve acelerar a entrega da carteira de trabalho. A SRTE informou que durante a indisponibilidade do serviço, as empresas que fizerem contratação deverão seguir a previsão legal descrita nos parágrafos 3º e 4º do Artigo 13 da CLT. Parágrafo 3º – “Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Lei nº 5.686, de 03.08.71)”.
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário