Vence nesta segunda-feira, dia 04, o prazo para que o Secretário de Ação Social Alan Jones e a Secretária de Educação, Claudia Correia, encaminhem as respostas acerca dos Pedidos de Informações apresentado no dia 13 de abril, baseado na Lei n, 12.721/2011 que trata de Acesso às Informações Públicas -LAI, solicitadas pelos vereadores Eduardo Reis(PCdoB) e Joel Fernando(PCdoB), aos secretários responsáveis pelas respectivas pastas.
SOBRE OS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Foram solicitados à Secretaria de Ação Social, as seguintes informações: Relação Nominal das Famílias Beneficiadas, contendo RG, endereço e descrição dos itens contidos nas Cestas Básicas, porventura distribuídas durante o ano de 2019; Valores investidos na aquisição dos produtos das Cestas Básica durante o ano de 2019, cópia do contrato firmado entre a Prefeitura de Itapitanga e fornecedor(a) e número(s) do(s) Processo(s) de Pagamento(s); a Relação Nominal das Famílias Beneficiadas com a distribuição de Cestas Básicas, contendo RG, endereço e descrição dos itens contidos nas Cestas Básicas, distribuídas durante o ano de 2020 com recursos do tesouro municipal, bem como, o valor investido até 13 de abril e cópia do contrato entre a Prefeitura de Itapitanga e fornecedor; bem como, informar aos vereadores requerentes, se a Prefeitura de Itapitanga recebeu doação de Cestas Básicas - citando quantidade e itens contidos, se houve doação - de alguma empresa ou fazendeiro com propriedade no município durante a pandemia do COVID-19, informando a data, e para qual finalidade foi recebida e se foi distribuída ou não.
Para os vereadores autores do pedido, a intenção é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados às famílias carentes que são amparados na lei de concessões de benefícios eventuais, Lei n.448/2017 (Veja Aqui), principalmente, nesse período de Pandemia do novo coronavírus.
No mesmo dia, junto à Secretaria de Educação também foi protocolado um Pedido de Informação apresentado pelos vereadores, solicitando as seguintes informações: Relação Nominal das Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino, com o número de alunos matriculados em 2020 e a Relação de Produtos adquiridos para a Merenda Escola da Rede Municipal de Ensino, bem como, cópia digitalizada do Processo de Pagamento com os respectivos valores, durante o ano de 2020 até o dia 13 de abril, caso tenha havido aquisição.
Segundo os vereadores autores do pedido, é de suma importância acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos da merenda escolar no município, já que o governo federal autorizou através da Lei nº 13.987 (Veja Aqui) a distribuição em caráter excepcional e imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos da Lei, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE.
O PRAZO PARA RESPOSTA
De acordo com a Lei de Acesso a Informação Públicas -LAI, o prazo máximo para fornecimento das informações solicitadas é de 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), podendo ser prorrogado por mais dez dias, desde que ajam uma forte justificativa. A Lei também considera condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar, recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, podendo o agente público ou militar responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
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