quinta-feira, 7 de maio de 2020

ITAPITANGA: DECRETADO O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA NAS VIAS PÚBLICAS

Foto: Reprodução
Medidas mais preventivas no combate ao novo Cornavírus estão sendo tomadas pela Prefeitura de Itapitanga através da Secretaria Municipal de Saúde. Nesta quinta-feira(7), o prefeito José Roberto assinou e mandou publicar no Diário Oficial do Município, o Decreto n. 2027/2020 estabelecendo a todos os munícipes a obrigatoriedade do uso de máscara facial nas vias públicas e praças, e em meio de transporte de passageiros, bem como em acesso a estabelecimentos públicos ou privados, como repartições públicas, comércios, farmácias, bancos, e todos os demais que estejam em funcionamento, por parte de todos os trabalhadores públicos ou privados durante o desempenho de suas funções, independentemente da situação. (Veja Aqui
O Decreto adverte ainda que o descumprimento da utilização de máscara facial poderá ensejar a condução da pessoa desobediente à Delegacia de Polícia, que poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública por infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. 

Comércio também terá de se enquadrar 
De acordo ainda com o decreto, foi prorrogada por mais 15 dias a suspensão de funcionamento de alguns setores do comércio local, como bares, restaurantes, igrejas, academia de musculação e dança, clubes sociais, eventos sociais e políticos, festas, cursos e do comércio geral, bem como locais que possam gerar aglomeração de público, sendo permitido o funcionamento de tais estabelecimentos em regime de delivery (entrega em domicílio) desde que observados critérios de higienização. Além de proibir a instalação de barracas de ambulantes para prática de comercialização de feira livre em qualquer área do município. O descumprimento da suspensão estabelecida deverá ser registrada por servidores responsáveis pela fiscalização, através de um ato simples que possa identificar o estabelecimento comercial para aplicação da multa por desobediência. 
A multa prevista pela desobediência será aplicada de forma progressiva, onde a 1ª infração corresponderá ao valor de R$ 500,00, aumentando em 20% (vinte por cento), em cada caso de reincidência. A reincidência correspondente a 5 (cinco) infrações, o estabelecimento comercial terá seu alvará de funcionamento imediatamente suspenso pelo Poder Público Municipal, no efetivo exercício do Poder de Polícia. Os valores cobrados em decorrência das multas serão revestidos nas ações que visem minimizar os efeitos da COVID-19 no município.
Comente Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário