quarta-feira, 21 de agosto de 2019

VALIDADE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL É JULGADA PELO STF

Dezenove anos após ser sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) terá a sua validade analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário começou a julgar no início da tarde desta quarta-feira (21) oito ações que contestam uma série de dispositivos da LRF, entre eles a possibilidade de Estados e municípios endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores públicos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo a publicação, a expectativa é a de que a análise da LRF domine ao menos as duas sessões de hoje.
Para dar maior objetividade ao julgamento, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, decidiu fatiar sua análise para discutir as ações em três etapas: contestações que, em sua visão, não têm respaldo técnico; artigos que ele considera válidos; e itens que são inconstitucionais, em sua avaliação.
“Peço até paciência de todos os colegas, porque são oito ações e inúmeros artigos (discutidos). Todos os tópicos serão divididos por dispositivos legais para facilitar a compreensão dos colegas”, disse Moraes, que elaborou um voto de 130 páginas.
A análise do tema será feita de forma fatiada, com votações individuais para cada artigo.

Salário de servidores
De acordo com o Estadão, as questões mais controversas do julgamento devem ficar para mais tarde, dentre as quais a possibilidade de Estados endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores, caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido.
Esse dispositivo foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002, mas hoje a composição do tribunal é diferente – a expectativa é a de que o tema divida a Corte agora. O sinal verde à aplicação dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades.
Outra polêmica questão a ser analisada pelos ministros é a possibilidade de o Poder Executivo segurar repasses aos demais Poderes quando há frustração de receitas e necessidade de bloquear despesas. Conforme informou nesta quarta-feira o Estado, Moraes deve se manifestar contra esse dispositivo, mantendo a medida cautelar que o suspendeu no início deste século.
Neste primeiro momento, os ministros do STF estão rejeitando total ou parcialmente algumas ações por questões técnico-processuais, ou seja, sem avançar no exame do mérito do dispositivo.
Por unanimidade, por exemplo, foi rejeitada uma ação ajuizada pelo PC do B que discute os limites de despesa do Poder Legislativo municipal.
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