A Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, se aplica aos políticos condenados antes de sua entrada em vigor e não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até decisão judicial definitiva. Esse foi o principal ponto do voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal que, nesta quarta-feira, votou pela constitucionalidade da norma que impede a candidatura de políticos condenados por decisão de órgãos colegiados da Justiça. O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. O ministro justificou que o fez para evitar novo impasse e que só trará o processo para julgamento depois da posse da nova ministra, Rosa Maria Weber. Depois da sessão, o Joaquim Barbosa declarou que seu pedido veio para impedir possível instabilidade na decisão sobre o caso. Questionado sobre a possibilidade de a posse da nova ministra demorar demais, e só fique para o ano que vem, Barbosa foi claro: “se demorar, não será problema meu. Não escolho ministro, não nomeio e nem sabatino”. (Agência Estado)
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