A prefeitura municipal de Itapitanga, publicou no Diário Oficial eletrônico do município, do dia 21 de novembro o Aviso de licitação na moddalidade Tomada de Preço N. 06/2011, para construção de Espaço Educativo Creche Pró-Infância Tipo C. O curioso e até um tanto temeroso, afinal, algum licitante pode provocar ao Ministério Público quanto ao valor cobrado pela aquisição do Edital, que é de R$600,00 - alegando que o valor cobrado, mesmo em razão dos custos pela reprodução do material é um tanto quanto abusivo. (veja aqui).
Só que alguns Órgãos Públicos, de forma ilegal, cobram valores extorsivos pela aquisição de um edital de licitação. A cobrança só pode ser feita, e é limitada, a valores referentes a reprodução gráfica das cópias fornecidas, se e somente se, solicitadas pelo licitante. Será que o valor cobrado é legal? Não se pode obrigar ninguém a fazer depósitos de valores absurdos pelas cópias de um edital e nem impedir que alguém ou alguma empresa participe do processo sem ter adquirido e pago pelo edital. O licitante poderá participar do certame com edital copiado de outro e sem ter feito qualquer pré-qualificação perante o Órgão licitante. Diz a Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Atitude como essa, pode ser interpretada como caracterização de restrinção à ampla competição que se espera em qualquer licitação pública. É bom tomar cuidado, por se tratar de verba de convênio federal, o Ministério Público Federal-MPF pode questionar tal cobrança.
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário