segunda-feira, 5 de setembro de 2016

ITAPITANGA: A HISTÓRIA PODE SE REPETIR

Há quem afirme que nenhuma eleição é igual a outra. O cenário pode até ser diferente, mas na justiça eleitoral há um pedido de impugnação contra o registro de candidatura do ex-prefeito Dernival Dias Ferreira, que será julgado pela juíza eleitoral, Dra. Karina Araujo. (Confira Aqui). Da decisão, seja ela qual for, caberá recurso para qualquer uma das partes prejudicadas, onde em seguida irá desaguar no Tribunal Regional Eleitoral -TRE, repetindo-se a história da peleja de 2012 que culminou com a impugnação da candidatura da ex-esposa de Dernival, naquela época. Não queremos aqui arriscar o resultado, mas podemos afirmar deve chegar ao TRE também esse ano esse pedido de impugnação. Afinal, em 2012 o pedido de impugnação da candidatura de Cristina foi negado pelo juiz da época, decisão que gerou recurso para o TRE e culminou na derrubada da candidatura de Cristina, vindo a ser substituída às vésperas das eleições. - o restante, todos já sabem.
Com a mudança na legislação e o curto tempo de campanha eleitoral, estabeleceu-se para esse ano, o prazo máximo, ou seja, uma data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º), já que o prazo para substituição do(s) nomes(s) do candidato(a) só pode(m) ser feito(s), vinte dias antes do eleição, ou seja, até o dia 12 de setembro. Caso o candidato que sofre o pedido de impugnação queira levar em frente a disputa eleitoral e a disputa judicial ou mesmo tempo, após o dia 12 de setembro, não poderá mais ser substituído por outro candidato, só em caso de morte. Nem se renunciar poder ser substituído.
Ocorre que, até quarta-feira(7), deverá ser conhecido a decisão da juíza da 135a zona eleitoral, onde, certamente quem for prejudicado, irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral-TRE, para tentar mudar a decisão que for extraída dos autos do processo por parte da juíza eleitoral. Até lá, os próximos capítulos prometem. Aguardemos então.
Comente Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário