sábado, 7 de janeiro de 2017

PREFEITO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR 90 DIAS, POR CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR

Foi publicado no Diário Oficial do Município-DOM, na edição da última quinta-feira(5), o Decreto Municipal N. 1.482 de 02 de janeiro de 2017, que Declara situação de emergência administrativa e financeira no Município de Itapitanga/Ba por noventa dias(Lei Aqui). 
Dentre os argumentos que fundamentam a justificativa do Decreto do prefeito Dernival Das Ferreira, ele considerou que o ex-prefeito Joaquim Babo, não lhe forneceu as informações sobres as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à gestão pública, bem como não permite que o futuro gestor, antes da sua posse, pudesse conhecer, avaliar e receber os dados e informações necessários à elaboração e implementação do programa do novo governo, principalmente no tocante à manutenção e continuidade da máquina administrativa. E alegou mais:
- Em decorrência da transição de governos, os contratos administrativos visando o fornecimento de bens e serviços foram todos encerrados antes do fim do exercício fiscal anterior, sem que fosse propiciado ao atual gestor(Dernival) qualquer segurança a respeito de suas continuidades, e que em decorrência disso instalou-se uma situação de emergência no âmbito da Administração Pública Municipal, notadamente quanto às questões de saúde e salubridade públicas.
Sendo assim, não houve transição de governo? Ai ai ai. O prefeito atual ainda disse no preambulo do decreto, que os serviços essenciais à administração foram diretamente afetados, em razão da falta de medidas garantidoras tomadas pela gestão anterior Ou seja: Joaquim, ao concluir o mandato, não fez nada que garantisse ou assegurasse a continuidade dos serviços essenciais à população. Hum.
Mas não pagou os salários de todos os servidores quando saiu? Sim, pagou. Mas, o atual gestor entende que mesmo assim, o eminente risco causado pela administração anterior, dar prejuízo ou compromete os serviços públicos, como obras e serviços no município.
O decreto veda qualquer tipo de despesa sem a autorização expressa do prefeito. Durante o período ainda, a contar da publicação do Decreto, ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses, com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas.
Com a decretação de emergência, o prefeito se auto declara autorizado a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento e infra-estrutura básica, funcionamento administrativo e todos os demais serviços que entender essencial, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação. Com o puro argumento que estará respaldado no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Hã hã.
Vejamos então o que diz Hely Lopes Meireles, um das maiores autoridades brasileiras em direito administrativo sobre o argumento da dispensa de licitação:
- [...] para a dispensa da licitação com base no inciso IV do art. 24, exige-se: Grave perturbação da ordem – é a comoção interna generalizada ou circunscrita a uma região, provocada por atos humanos, tais como revolução, motim, greve que paralise os serviços essenciais."
Pelo visto não tivemos nada disso. Não está evidenciado a possibilidade de dano a pessoas, obras, serviços ou outros bem público, já que o atual prefeito faz parte do consórcio político do mesmo grupo do seu antecessor(Joaquim), onde governam o município há doze anos. Fugir da licitação é abandonar a livre e igualdade de concorrência, onde nesse caso, não está caracterizado a situação de emergência no município. A decretação de situação de emergência, só deve proceder após uma minuciosa avaliação, para haver uma sustentação legal no ato publicado. Sabe-se que o ex-prefeito Joaquim Babo, conseguiu pagar a todos os servidores e fornecedores, não deixando nenhum débito para a atual administração.
Vale lembrar que Joaquim recebeu a prefeitura em janeiro de 2013, com três meses de atraso no pagamento do transporte escolar, débitos com fornecedores e nem por isso decretou situação de emergência Então, o que se pretende mesmo com esse decreto de situação emergência?
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