Ambulâncias ( Fotos: Ilustrativa - Google) |
O Ministério da Saúde através da Portaria N. 2.217/2017, publicou a regulamentação da aplicação de recursos para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada na última sexta-feira, 1º de setembro. A normativa esclarece que veículo tipo A são os destinados ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.
Além de trazer as especificações das ambulâncias, quais equipamentos devem constar nelas e para quais casos podem ser usadas, a portaria também estabelece em que atividades os recursos financeiros do programa podem ser aplicados. Podem ser destinados ao custeio fixo e variável dos veículos adquiridos, a partir das seguintes definições:
I - custeio fixo: despesas administrativas e referentes a impostos, emplacamento e documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza e rastreamento; e
II - custeio variável: despesas relativas ao custo por KM rodado.
A portaria ainda estabelece o quantitativo a ser liberado pelo Ministério da Saúde, baseando-se no número de habitantes de cada município e a capacidade assistencial, bem como a demanda conhecida
De acordo com o artigo 10 da portaria, a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em atendimento às determinações de transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. Já a normativa atende a obrigatoriedade de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.
Veja Aqui a Portaria 2.214/2017 do Ministério da Saúde.
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