segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

ITAPITANGA PORTARIA QUE ORGANIZA A MATRÍCULA DE ALUNOS EXCLUI EXIGÊNCIA DO CARTÃO DE VACINAÇÃO DOS ALUNOS DO FUNDAMENTAL I E II E CONTRARIA RECOMENDAÇÃO DA SESAB

A Portaria N. 07/2019 que estabelece normas para a organização da matrícula dos alunos pertencentes a Rede Municipal de Ensino e do calendário escolar para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial município em 17 de janeiro, limitou-se a exigir a apresentação do Cartão de Vacinação só para alunos da Creche e Pré-escola, conforme item quatro do parágrafo primeiro do art. 1 (Veja Aqui). 
A limitação da exigência vai de encontro a recomendação da Portaria Conjunta N. 01/2018 Secretaria de Saúde do Estado- Sesab e Secretaria de Educação do Estado-SEC, que diz que é obrigatório a apresentação da carteira/cartão de vacinação em creches e escolas, em todo o território do Estado da Bahia (Leia Aqui). De acordo com a Portaria Conjunta, a recomendação dos órgãos estadual, trata-se da implantação e implementação de ações sociopedagógicas, com vistas à Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Situações de Agravo, em especial, às imunopreveníveis. sendo que torna-se obrigatório em todo território estadual, a apresentação, por parte dos pais e responsáveis, da carteira de vacinação de crianças e de adolescentes, de até 18 (dezoito) anos de idade, em todas as creches, unidades escolares da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Segundo a recomendação estadual ainda, a ação de verificação da situação vacinal deve ser realizada duas vezes ao ano nas Creches e, nos demais níveis de ensino, uma vez ao ano, onde os dirigentes das unidades escolares e unidades de saúde deverão orientar aos pais em causo de ausência da vacinação a procurarem o posto de saúde com o objetivo de regularizar a vacinação dos alunos no prazo de trinta dias. Caso não ocorra a aplicação da vacina considerada obrigatória, o Conselho Tutelar deverá ser informado para as devidas providências junto aos pais ou responsável.
Vale lembrar que nesta segunda-feira(18) encerra-se o período de matrícula na rede pública municipal, onde a Portaria Municipal N.07/2019 que restringiu a exigência da cartão de vacinação apenas para os alunos das Creches e Pré-Escola, deve ser revista para poder cumprir a exigência dos órgãos estadual quanto aos alunos do fundamental I e II que ficaram isentos dessa exigência no ato da matrícula o rematricula.
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