Passa a valer a partir desta quinta-feira(23) o pacote anticrime, elaborado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e sancionado em dezembro, após aprovação do Congresso, pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei altera itens do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. A pena máxima de prisão passou de 30 para 40 anos. Além disso, reações contra criminosos de agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões a reféns podem não ser consideradas legítima defesa.
Agora, o cumprimento da pena passa a ser imediato para crimes com sentença igual ou maior do que 15 anos, logo após decisão do tribunal do júri. Quem cometer crimes hediondos, não terá direito a regime semiaberto. A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado, aberto, semiaberto) terá mudanças. Pelo texto, o condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
Houve mudança ainda nas regras para acordos de delação premiada: a negociação será sigilosa e acompanhada, necessariamente, pelo advogado do investigado. O acerto poderá ser negado, caso haja uma decisão fundamentada. O réu delatado deverá ter seu direito de se defender garantido, após o fim do prazo da manifestação do outro réu que o acusou. Além disso, as negociações e o próprio depoimento devem ser gravados, entre outros.
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