quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

O QUE É FLAGRANTE DELITO?

O flagrante delito é uma situação na qual o indivíduo é encontrado cometendo um crime ou logo após após a prática da infração penal com objetos que levem a presumir sua culpa no ato, de acordo o Código de Processo Penal.
Quando o flagrante delito ocorre, é possível decretar a prisão em flagrante da pessoa. Lembrando que este tipo de prisão pode ser decretada pela autoridade policial e por um cidadão comum também.
Após a prisão em flagrante, o indivíduo deve ser ouvido em até 24 horas por um juiz em uma audiência denominada audiência de custódia.
O que é a audiência de custódia?
A audiência de custódia é um instrumento presente do Pacto de San José da Costa Rica, na qual um juiz deve ouvir a pessoa presa em até 24 horas para avaliar se há irregularidades na prisão.
Durante a audiência de custódia o juiz pode tomar algumas decisões, tais quais:
Relaxar a prisão ilegal;
Conceder a liberdade provisória;
Substituir a prisão em flagrante por alguma espécie de medida cautelar;
Decretar a prisão preventiva;
Encaminhar o acusado para soluções assistenciais.
Além de verificar se o indivíduo está preso sem necessidade, a audiência de custódia ajuda a desafogar o sistema carcerário brasileiro, cuja população cresce 8,3% ao ano, sendo uma das maiores populações carcerárias do mundo.
Por fim, lembramos que a audiência de custódia não é igual ao julgamento. Portanto, mesmo que o juiz decrete o relaxamento da prisão ou conceder a liberdade provisória ao acusado, o processo penal terá seguimento, e a pessoa poderá ser considerada culpada ao fim dele. Do mesmo modo, o indivíduo que têm a prisão preventiva decretada pode ser inocentado ao fim do processo penal. Do Ilhéus.net
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