segunda-feira, 9 de março de 2020

MPF DÁ PRAZO DE CINCO DIAS AO MINISTÉRIO PARA EXPLICAR SOBRE CORTE DO BOLSA FAMÍLIA NO NORDESTE E PRIVILÉGIO AO SUL

O Ministério da Cidadania tem cinco dias para informar ao Ministério Público Federal (MPF) a quantidade de novos benefícios do Programa Bolsa Família concedidos, por estado, mês a mês, desde janeiro de 2019.
A solicitação foi feita na sexta-feira (6) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) diante de denúncia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo de que a região Nordeste teria ficado com apenas 3% das concessões do Bolsa Família, embora concentre 36,8% das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza na fila de espera do programa.
De acordo com a reportagem, famílias do Sul e Sudeste foram responsáveis por 75% dos novos benefícios concedidos pelo Programa. “Para se ter uma ideia, o número de novos benefícios concedidos em Santa Catarina, que tem população oito vezes menor que o Nordeste e é governada por Carlos Moisés (PSL), foi o dobro do repassado à região nordestina inteira, cujos governadores são da oposição”, aponta o texto.
No pedido de esclarecimentos, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão solicita ao ministro Onyx Lorenzoni que indique os critérios e conjunto de indicadores sociais utilizados pela pasta para estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica utilizados na seleção de beneficiários. O órgão do Ministério Público quer ainda informações sobre a cobertura do Programa Bolsa Família por estado.
“No caso da indisponibilidade orçamentária eventual para expandir o programa no ritmo necessário para alcançar novas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, os critérios para priorização na concessão dos benefícios devem ser claros e lícitos, não havendo qualquer possibilidade de preferências ou perseguições políticas”, destaca a PFDC.
Nesse sentido, as informações sobre a concessão dos benefícios deverão ser prestadas ao Ministério Público Federal de acordo com o que estabelece o Decreto 5.209/2004 e a Portaria MDS 341/2008.

CRITÉRIOS
No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reforça que os critérios de priorização na concessão de benefícios são de famílias em situação de maior vulnerabilidade social e os municípios com menor cobertura do programa.
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