Recurso será utilizado na cultura em geral. |
Aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei 1.075/2020 segue para sanção presidencial com R$ 3 bilhões para Estados e Municípios utilizarem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, durante a pandemia do novo coronavírus. Com o recurso, que será repassado pela União no prazo máximo de 15 dias após a publicação da Lei, os Entes poderão garantir renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação por unanimidade e o consenso entre senadores e deputados para contemplar todos os Municípios e a divisão meio a meio do montante entre governos estaduais e municipais, o que foi defendido pela entidade desde a tramitação na Câmara dos Deputados.
A Confederação também defendeu que o critério de partilha dos valores destinados aos Municípios fosse, na totalidade, pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas o texto acabou estabelecendo que do montante, 20% será distribuído de acordo com os critérios de rateio do FPM e os outros 80% proporcionalmente à população
CADASTRO DE ARTISTAS
A Secretaria Estadual de Cultura vem recomendando às Diretorias de Cultura dos municípios façam um levantamento local dos artistas, bem como, recomende que façam suas inscrições, ou atualização no Cadastro Cultural do Estado da Bahia, através do site siic.cultura.ba.gov.br/cadastro. Este cadastro possibilitará a criação de indicadores sobre a cadeia produtiva da cultura no estado, contribuindo no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; na otimização dos mecanismos de fomento e no fortalecimento do processo de territorialização das ações culturais.
Além dos artistas os recursos também vão bancar a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas pelo novo coronavírus.
Se enquadram nessa categoria: pontos de cultura, teatros independentes, escolas de música ou dança, circos, bibliotecas comunitárias, livrarias, sebos, festas populares, feiras de arte e artesanato, entre outras iniciativas. Nesse caso o subsídio mensal deverá variar de R$3 mil a R$ 10 mil que será pago em forma de prestação de serviço à comunidade, após o fim da pandemia, além da devida prestação de contas.
Confira o texto aprovado e estimativa dos valores para Municípios. Com Informações da CNM
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário