quarta-feira, 17 de junho de 2020

JEQUIÉ: CÂMARA AFASTA PREFEITO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; PREJUÍZO É DE R$ 5 MI, GESTOR DIZ QUE NÃO SAI E QUE VAI RECORRER

A Câmara Municipal de Jequié aprovou por 10 votos favoráveis e 06 contra, na noite desta terça-feira (16), o afastamento do prefeito Sérgio da Gameleira por 90 dias ou enquanto durar o processo de investigação. O prefeito foi denunciado depois de não repassar ao INSS os valores que foram descontados nos contracheques dos servidores municipais, além de suposta fraude em dispensa de licitação e atraso no pagamento de funcionários públicos.
De acordo com o Ministério Público Estadual, órgão que moveu ação contra o prefeito, ele teria prejuízo de aproximadamente R$ 5 milhões aos cofres públicos. Na ação, o MP aponta que o prefeito está desde 2017 sem realizar os repasses o Instituto dos Servidores Municipais de Jequié e além dos altos gastos com publicidade. 
Durante esse período de 90 dias, uma comissão será formada na Câmara para avaliar a denúncia e, caso sejam comprovadas as irregularidades, o gestor pode sofrer impeachment. 
O decreto Legislativo foi publicado nesta quarta-feira(17), no Diário Oficial Eletrônico do do Poder Legislativo de Jequié. Com o afastamento de Sérgio será substituído pelo vice-prefeito Hassan Iossef. Sérgio da Gameleira deve recorrer da decisão.
 
Prefeito diz que afastamento é ilegal
Sérgio da Gameleira disse por meio de nota à imprensa, que o decreto legislativo é “ilegal e inconstitucional”, e que não vai deixar o cargo. De acordo com o advogado do gestor, André Requião, em nota enviada ao site BNews, Gameleira continua “despachando normalmente na sede do Poder Executivo, pelo menos até que o Poder Judiciário seja instado a dirimir a controvérsia”.O argumento utilizado por Sérgio da Gameleira para permanecer no cargo é uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina ser competência privativa da União legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, proibindo que haja afastamento liminar de prefeitos.
“Já estamos elaborando uma nota escrita para ser encaminhada ao Presidente da Câmara de Jequié, mostrando a ele que a Súmula Vinculante 46 do STF impede que haja afastamento em processos administrativos dessa natureza”, afirmou o advogado. Ainda segundo André Requião, neste momento, a prioridade do prefeito é gerir a crise causada pela pandemia da Covid-19.
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