terça-feira, 23 de junho de 2020

ITAPITANGA: PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE PROÍBE FOGUEIRAS E QUEIMA DE FOGOS

A Prefeitura de Itapitanga publicou nesta terça-feira (23), um decreto com as medidas de combate à pandemia de Covid-19, que devem ser seguidas durante o período junino. Ficou determinado a proibição em todo território municipal à partir desta terça-feia(23), a instalação e utilização de fogueiras e queima de fogos de artifícios de qualquer natureza. (Veja Aqui
Embora o Decreto trate só da proibição de instalação e utilização de fogueiras e queima de fogos de artifícios de qualquer natureza, não é mencionado na publicação, caso haja descumprimento da determinação, quais medidas e providências por parte do poder público municipal serão tomadas. 
A medida foi tomada para evitar aglomerações e resguardar a saúde da população, um vez que há um cenário onde se apresenta um aumento diário de novos casos de COVID-19, com relevante incidência no interior do Estado, sobretudo aqui na Região Sul.

O que segue funcionando ou não 
Seguindo o Decreto N. 2.026, publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itapitanga nesta segunda-feira(22), as medidas de combate a disseminação do novo Corornavírus (COVID-19) foram prorrogadas por mais 30 dias, mantendo a suspensão das atividades comerciais, tais com: restaurantes, clubes sociais, eventos sociais e políticos, festas, barracas, feiras livres, cursos, igrejas, atividades bancárias e do comércio geral, bem como locais que possam gerar aglomeração de público, sendo permitido, apenas, o regime de delivery (entrega em domicílio), desde que observados critérios de higienização. (Veja Aqui)
A suspensão só abre exceção para as academias de musculação e dança, limitadas ao número de 4 (quatro) alunos por horário e, desde que seja mantido o distanciamento social e a higienização dos equipamentos. 
De acordo com o Decreto ainda, o descumprimento, sobretudo no que se refere a proibição de barracas em feira livre e bares, poderá ensejar a suspensão do alvará de funcionamento e, condução do proprietário desobediente à Delegacia de Polícia, podendo ser indiciado por crime contra a saúde pública por infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. 
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